LEI nº 14.611/2023 MTE
A Lei nº 14.611/2023, promulgada em conjunto com o Decreto nº 11.795/2023 e as diretrizes estabelecidas pela Portaria MTE nº 3.714/2023, estabeleceu a exigência de declaração para que o Governo possa monitorar a igualdade de gênero nas empresas.
QUAL EMPRESAS DEVEM DECLARAR?
A obrigatoriedade se aplica apenas às empresas que contavam com 100 ou mais funcionários em 31/12 do ano anterior.
É importante considerar a soma de todos os empregados das filiais para determinar a obrigatoriedade, sendo que apenas a matriz deve fazer a declaração em nome de todas as filiais.
QUAL O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO?
O primeiro período de declaração teve início em 22/01/2024 e se estende até 29/02/2024.
Esta obrigação será semestral, devendo ser realizada sempre até o último dia de fevereiro e o último dia de agosto de cada ano.
O QUE SERÁ DECLARADO?
A obrigação de declaração é dividida em duas partes, as quais serão detalhadas na próxima postagem de acordo com a disponibilidade do relatório pelo governo ao qual apresenta inconsistência. E será publicado na sequencia conforme disponibilização.